A Declaração Balfour, de 1917, dispõe que o Governo de sua Majestade Britânica vê com simpatia o estabelecimento de um lar nacional para o povo judeu na Palestina. Baseado nessa declaração, a Sociedade das Nações outorgou aos britânicos um Mandato para a Palestina em 1922. O fim do Mandato veio com uma decisão da Assembléia Geral da ONU, a Resolução 181, adotada em novembro de 1947. Essa resolução também estipulou o estabelecimento de dois estados, um judeu e outro árabe, no território do Mandato. Os árabes rejeitaram a resolução e, para que não fosse implementada, cinco países iniciaram uma guerra ainda antes da retirada dos britânicos. Foi em pleno curso dessa guerra, no dia em que terminava o Mandato e os últimos britânicos se retiravam, que David Ben Gurion leu a Declaração que estipulava “o estabelecimento de um Estado Judeu em Eretz Israel (a terra de Israel), com o nome de Estado de Israel”.
A Declaração da Independência define explicitamente que o Estado de Israel permanecerá aberto para a imigração judaica e para o regresso dos exilados. Sob esse princípio, a Lei do Retorno estabelece o direito de qualquer judeu de se assentar em Israel, traduzindo essa declaração basilar na linguagem legal, e propiciando sua implementação.
A Lei do Retorno dá a qualquer judeu “no exílio” o direito de voltar para sua histórica terra natal e de receber sua cidadania. A lei não discrimina cidadãos não-judeus em Israel, que têm seus direitos assegurados como tais. Ela se aplica apenas aos judeus que têm outra nacionalidade, mas que desejam se naturalizar em Israel, tornando essa naturalização legalmente aceita a priori. A lei não impede que pessoas de origem não-judaica se naturalizem israelenses; essa possibilidade é prevista em outras leis.
As informações aqui adquiridas foram publicadas pela agência judaica. Para maiores informações a agência judaica.
Sobre obter a cidadania israelense:
Para obter a cidadania israelense é necessário:
1)Ser Israelense
2)Ser Filho de israelense
3)Fazer imigração para Israel e depois de 1 ano recebe a cidadania.
Para este serviço contate:
Agência Judaica em São Paulo
Av. Brigadeiro Faria Lima 1713 – 14° andar
São Paulo/SP
CEP: 01452-001
Tel: (11)35188782
Agência Judaica No Rio de Janeiro
Av. Nossa Senhora de Copacabana, 680 – Cobertura
Copacabana – Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21)25482388
Valores dos serviços:
Autenticação de documentos
Todo documento que for enviado ao Itamaraty deverá ter firma reconhecida no cartório da pessoa ou do tradutor somente se for juramentado.
Cada documento custa R$10,00 (dez reais) para ser autenticado, não importa o número de folhas e sim o número de documentos.
Quando a pessoa enviar os documentos para serem consularizados, deverá também mandar a quantia de R$20,00 (vinte reais) que serão para as despesas do correio, e que poderão ser feitas no mesmo cheque nominal à Embaixada de Israel.
Preço de vistos
1) Visitante- 40 reais
2) Estudante- 60 reais
3) Trabalho-78 reais
Preço de serviços
1) Consularização de documentos- 10 reais
2) Inscrição Consular ou Cédula consular – 10 reais
Preço dos Correios
1) Sedex Simples para o Brasil- 20 reais
2) Sedex 10 para o Brasil- 30 reais
3) Sedex para Israel –70 reais
Os valores são pagos ao serviço consular.