Visto para Israel

passaporte israelense

Veja como conseguir seu visto para Israel

  • As informações contidas neste site são gerais e não substituem as disposições das leis do Estado de Israel.
  • O Ministério dos Negócios Estrangeiros reserva-se o direito de modificar os procedimentos de tempos em tempos.
  • Em qualquer caso de discrepância, as disposições da lei e / ou procedimentos locais do Ministério dos Negócios Estrangeiros israelenses têm precedência sobre as informações que aparecem neste site.

Leis de Imigração

O Ministro do Interior do Estado de Israel é encarregado de implementar as leis do Estado. Elas especificam as condições para entrar em Israel (Lei de Retorno, 5710 – 1950 e a Lei de Entrada em Israel, 5712 – 1952). O poder de implementar essas leis no exterior foi delegado ao Ministro dos Negócios Estrangeiros. Official Announcements Gazette 255 de 16 de outubro de 1952. E aos representantes de Israel no exterior (Official Announcements Gazette 2465, de 7 de outubro de 1978).

Acordos de Isenção de Vistos

Israel tem acordos de isenção de visto com muitos países – para visitas de até 90 dias. O Brazil está incluso nesta lista, o visto é outorgado no momento da passagem pela fiscalização de fronteira no Aeroporto Ben Gurion. Ou nos postos de fronteira em terra. Antes de ir, verifique se você precisa obter um visto para visitar Israel. É importante enfatizar que a isenção aplica-se apenas aos vistos para visitas com passaportes.

Por favor, note que a concessão de visto pelo Estado de Israel a uma pessoa portadora de passaporte estrangeiro. Não implica necessariamente o reconhecimento da autoridade ou entidade que emitiu esse passaporte.

Observe que os documentos devem sempre ser enviados para missões israelenses por correio registrado. O pagamento por depósito bancário é aceitável. O pagamento por cheque pessoal não é.

Abaixo estão os tipos de vistos e o processo de candidatura para obtê-los:

1. Visto de imigração para Israel

2. Visto de residência temporária  em Israel A/1

3. Visto de estudante em Israel A/2

4. Visto para Clero em Israel  A/3

5. Visto para cônjuges ou filhos em Israel A/4

6. Visto de trabalho em Israel B/1

7. Visto para visitantes em Israel B/2

Segue adiante todos os detalhes de como conseguir os devidos vistos para Israel.

1. Visto de imigração para Israel

A Lei do Retorno, 5710 – 1950 determina o direito de todo judeu a imigrar para o Estado de Israel. A lei é uma expressão da conexão entre o povo judeu e sua pátria. Os judeus que retornam a Israel são considerados pessoas que estavam ausentes. Ou cujos ancestrais estavam ausentes de Israel. E agora estão retornando ao seu país. No que diz respeito à lei, “um judeu é uma pessoa nascida de uma mãe judia, ou que é um convertido ao judaísmo e não é membro de outra religião”.

Acordo entre o governo de Israel e a Agência judaica determina que a última lida com a imigração (aliya) para Israel.

Deve-se verificar os candidatos, providenciar aconselhamento e orientação, ver acordos de absorção, encaminhamentos para centros de imigrantes, locais de estudo, emprego, etc. Um emissário de aliya da Agência Judaica é quem recomenda a imigração de uma pessoa. Transfere a candidatura juntamente com sua recomendação escrita para um representante oficial do Estado de Israel.

De acordo com a lei, a autoridade para emitir o visto de imigração cabe unicamente ao representante diplomático. Portanto, este representante examina o pedido e a recomendação do representante da aliya. O representante diplomático pode solicitar detalhes adicionais, tanto do requerente como do representante da imigração. Em caso de dúvida, o representante diplomático pode transferir o pedido para a decisão do conselho do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Os interessados ​​em iniciar o processo de imigração para Israel devem entrar em contato com o representante da aliya na Agência Judaica. Para obter informações entre em contato com um representante da aliya, consulte o capítulo sobre Informações Gerais.

2. Visto de residência temporária  em Israel A / 1

Visto para pessoas elegíveis para imigração sob a Lei de Retorno.

Um visto de residência temporária A / 1 é entregue a uma pessoa que é elegível para imigração (aliya). E que completou o processo de exame com o representante aliya da Agência judaica. Cuja aplicação foi examinada e aprovada pelo representante diplomático em uma missão israelense.

3. Visto de estudante em Israel A / 2

Este visto é concedido a quem deseja estudar em Israel em escolas primárias e secundárias, instituições acadêmicas, instituições de yeshivot e jovens da Agência Judaica. O visto é válido por até um ano e para múltiplas entradas e saídas. Os destinatários deste visto não têm permissão para trabalhar em Israel.

Lista de instituições reconhecidas de ensino superior em Israel (hebraico)

Por favor, note: um menor não receberá um visto sem o consentimento por escrito de ambos os pais ou do seu tutor legal.

O visto é concedido a estudantes que fornecem o seguinte:

  • Solicitação preenchida e assinada para um visto para entrar em Israel (clique aqui para baixar a Solicitação de Visto para Entrar em Israel)
  • Duas fotos de passaporte (5×5 cm)
  • Certificação de aceitação para estudo em uma instituição educacional reconhecida em Israel
  • Prova de que o estudante tem os meios financeiros para pagar seus estudos e sustento ao longo de sua permanência em Israel
  • Um documento de viagem válido por pelo menos um ano, desde que seu país tenha uma missão diplomática no Estado de Israel. Se não houver tal missão em Israel, o passaporte deve ser válido para todo o período de estudos e outros seis meses além desse tempo
  • Pagamento da taxa (clique aqui para abrir a tabela de taxas).

Nota: O Cônsul pode solicitar documentos adicionais.

4. Visto para Clero em Israel  A / 3

Este visto é concedido aos clérigos com o objetivo de cumprir seus deveres clericais entre suas comunidades religiosas em Israel. De acordo com o convite de uma instituição religiosa reconhecida em Israel. Um clérigo que vai para Israel para uma visita e exige um visto de entrada receberá o visto B / 2 regular.

Somente o Ministério do Interior tem autoridade para conceder um visto A / 3. O pedido deve ser enviado em Israel pela instituição religiosa que convida o clérigo. A missão só emitirá o visto com a aprovação prévia do Ministério do Interior. A validade do visto estará conforme as diretrizes do Ministério do Interior, com a opção de renovação somente em Israel.

Se o visto for aprovado pelo Ministério do Interior, o visto será emitido pela missão mediante a prestação do seguinte:

Nota: O Cônsul pode solicitar documentos adicionais.

5. Visto para cônjuges ou filhos em Israel A / 4

Vistos para os cônjuges e filhos dos beneficiários dos vistos A/2 ou A/3

Este visto é concedido aos cônjuges e filhos menores de 18 anos A/2 ou A/3.

O visto será emitido nas seguintes condições:

Nota: O Cônsul pode solicitar documentos adicionais.

6. Visto de trabalho em Israel B / 1

Este visto é para uma pessoa cuja estadia em Israel é aprovada por um período de tempo limitado para fins de trabalho. Este visto é entregue a especialistas e artistas, entre outros, e é concedido apenas com a aprovação do Ministério do Interior.

A taxa é paga pelo requerente quando o pedido é submetido a um dos escritórios de administração da população do Ministério do Interior. Após a recepção da aprovação do Ministério do Interior, a missão emitirá o visto de trabalho B / 1 depois de entrevistar o requerente e obter dele os seguintes documentos:

  • Um certificado verificado de boa conduta(fixa limpa)
  • Certificação de exames médicos realizados em clínicas ou hospitais reconhecidos pela missão (a certificação deve abranger, inter alia, resultados normais em testes de tuberculose, hepatite e AIDS) e os resultados de exames de sangue.
  • Uma declaração da tomada de uma impressão digital (o Estado de Israel começou a tirar uma impressão digital de trabalhadores estrangeiros que entram no país para trabalhar) e uma fotografia.
  • Um pedido completo de visto (clique aqui para baixar o pedido de visto para entrar em Israel)
  • Duas fotos de passaporte (5×5 cm)

Nota: O Cônsul pode solicitar documentos adicionais.

A validade do visto de trabalho B/1 estará em conformidade com as diretrizes do Ministério do Interior. O trabalhador deve entrar em Israel dentro do prazo especificado no visto. E permanecer no país conforme especificado no visto. Uma pessoa que recebe esse visto pode candidatar-se a um dos escritórios de administração da população do Ministério do Interior para estender o visto.

7. Visto para visitantes em Israel B / 2

Um visto B/2 é concedido a alguém que deseja permanecer em Israel por um curto período de tempo. Para uma visita, turismo, reunião de negócios ou estudo em um ulpan hebreu. Uma pessoa que entra em Israel com um visto B / 2 não tem permissão para trabalhar no Estado de Israel.

Importante:

As informações aqui divulgadas foram publicadas em primeira mão pelo Ministério do Exterior do Estado de Israel. Elas não substituem decisões que são tomadas pelo ministério, embaixadas de Israel e postos de fronteira. São apenas informações, não podem ser utilizadas de forma legal para justificar a aquisição de vistos.