Fonte: Arquivo da Torre do Tombo em Portugal. O juramento foi no Direito Romano e na Idade Média um meio de prova muito frequente. Na celebração de contratos as partes prometiam e juravam cumprir o que haviam acordado, sendo o juramento feito de acordo com a lei da comunidade a que pertenciam: os cristãos e os judeus. Era o juramento um acto em que alguém se obrigava a dizer a verdade ou a acatar uma promessa feita, invocando o testemunho de Deus, numa sociedade com uma forte componente religiosa.
O incumprimento ou tentativa de incumprimento de um contrato em que a transacção se centrava sobre bens estritamente terrenos – compra e venda de uma terra – acarretava penas de natureza espiritual. Com a gradual secularização do Estado as penas de natureza espiritual para o incumpridor- a qual podia ser a condenação às penas do inferno ou outra -, vão cedendo o lugar a outras muito mais terrenas, como o pagamento de géneros agrícolas ou dinheiro. A sociedade secularizada não invoca Deus como garante da verdade de uma atitude, e consequentemente deixa de temer as penas espirituais, que são substituídas por outras de natureza diferente.
NoTribunal do Santo Ofício, as pessoas chamadas a depor juravam sobre os Evangelhos dizer a verdade. Isto era uma prática válida para o universo dos visitadores, ministros da justiça régia, vereadores, juízes, para os que se apresentavam voluntariamente a pedir perdão, enfim, a quem prestava depoimento. O Regimento do Tribunal datado de 1640, que vigoraria até 1774, estabelece a forma de juramento a que são obrigados os alcaides-mores, ministros régios e oficiais da câmara perante os visitadores: “Eu, N. (dizendo a pessoa seu nome e o título que tiver) como verdadeiro cristão e obediente aos mandados da Santa Madre Igreja Romana prometo e juro por estes santos evangelhos e santa vera Cruz que tenho ante meus olhos e toco com minhas mãos que sempre terei ….”
O Tribunal do Santo Ofício foi extinto em 31 de Março de 1821 pelas Cortes Gerais Extraordinárias, por incompatível com os princípios da Constituição.